IPATRI — André Afonso Tavares, presidente
REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Aurora/SC | Emenda PIX – Plano 85707
Ao Serviço de Informação ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Aurora/SC
INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL – IPATRI, CNPJ 22.327.298/0001-81, representado por seu presidente André Afonso Tavares, requer acesso às informações e cópias dos documentos abaixo, com fundamento nos arts. 7º, 10 e 11 da Lei nº 12.527/2011.
1. Objeto e referências para localização
Pedido individual desta transferência especial federal, abrangendo documentos existentes até 26/10/2026. As referências à consulta de 11/10/2026 são históricas. O pedido busca acesso documental e não imputa fraude ou atraso definitivo.
Plano 85707 (09032025-2-085707) | Emenda 202542730002 | OBs: 2025OB009965 de 18/12/2025 (R$ 198.000,00) | Principal federal nas OBs: R$ 198.000,00.
Objeto: Realização de exames e consultas médicas no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). As unidade beneficiadas cadastradas nos seguintes CNES: 2377128 7998910.
Metas Transferegov: 117102, 117103, 117104.
Plano: https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/85707
Relatórios, metas, lançamentos e anexos indicados são identificadores Transferegov; as referências de contratação declaradas devem ser localizadas nos autos municipais ou do executor pertinente.
2. Documentos e informações requeridos
01. Situação da execução, metas e referências já declaradas
A consulta pública de 11/10/2026 não retornou relatório de gestão para este plano. Essa ausência na consulta não comprova inexistência de relatório municipal, gasto ou execução. Informar a fase atual e fornecer cronograma vigente e registros existentes que sustentem início, suspensão, alteração de prazo, execução parcial ou conclusão, conforme o caso. Se não iniciada a execução ou inexistentes despesas/entregas, informar expressamente e fornecer as razões já documentadas, providências, projetos/licenças pendentes e previsão constante dos autos. Não se presume atraso apenas pela situação do relatório.
02. Conta, ingresso federal e registros financeiros
Fornecer comprovante do efetivo ingresso das OBs identificadas, identificação da conta específica, extratos da conta e aplicações desde o ingresso até 26/10/2026 ou último dia disponível, com rendimentos, aportes, resgates, pagamentos e saldo. Fornecer razão analítico e registros por fonte, empenhos, liquidações, ordens, comprovantes dos favorecidos finais e retenções que já existam para este plano. Segregar o principal federal das OBs (R$ 198.000,00), rendimentos e recursos complementares; fornecer documentos existentes que expliquem diferenças entre valores do plano, OBs, relatório e saldo. Não se solicita nova conciliação ou planilha; aplicar a segregação que conste dos registros existentes. Aplicação/resgate não deve ser confundido com despesa nem bruto somado novamente ao líquido e retenção. Valor de OB não comprova automaticamente crédito bancário.
03. Processos e documentos de contratação
Informar os números dos processos municipais e instrumentos que executam a parcela deste plano. Fornecer as peças já existentes de contratação: edital/termo de referência ou projeto, orçamento/pesquisa de preços, proposta adjudicada, ata aplicável, contrato ou instrumento substitutivo, aditivos/apostilas, ordens de serviço/fornecimento e designação de gestor/fiscal. Nas peças com outras fontes, identificar a parcela federal deste plano. Se a contratação ainda não ocorreu, informar a fase e fornecer as peças existentes, inclusive suspensão/retomada, sem exigir documentos de etapa ainda não realizada.
04. Comprovação das entregas já realizadas
Se já houve despesas, execução física ou entrega, fornecer os documentos existentes que vinculem pagamento, quantidade, especificação, data, localização, recebimento e utilização às metas 117102, 117103, 117104. Para os serviços/insumos descritos: produtos e relatórios, aceite, quantidades, período, unidade e registros de distribuição/estoque ou atendimento já disponíveis, sem identificação de pacientes. Se não houve entrega, informar isso e sua situação documentada; não se exigem provas de evento ainda não ocorrido nem novas fotografias ou vistorias. Nota ou lançamento contábil isolado não substitui a vinculação à entrega efetiva.
Para as consultas e exames das unidades CNES 2377128 e 7998910, fornecer as relações/exportações agregadas já existentes por prestador, procedimento e competência, distinguindo autorizado, agendado, realizado, faturado, cancelado, glosado e pago, com referência ao instrumento e à despesa. Fornecer os relatórios de conferência e atestes que comprovem a realização, documentos das glosas/correções e critérios existentes de distribuição da demanda. Não enviar nomes, CPF, prontuários, laudos individuais ou outros dados que identifiquem pacientes; fornecer a parte pública ou agregada dos registros existentes. Não se exige criar nova consolidação, estatística ou base de dados.
05. Publicidade, anexos e verificações de controle
Fornecer links diretos da publicação municipal da transferência e sua execução, versões/atualizações do plano e relatório e comunicações existentes aos órgãos/conselhos competentes, com registros de encaminhamento. O inventário público consultado lista 0 anexos para os relatórios identificados. Indicar acesso exato aos documentos que sustentem os itens anteriores, inclusive complementos que não estejam disponíveis. A listagem de anexos não é tratada como prova de inexistência de documentação municipal. Fornecer inspeções, auditorias, pareceres, recomendações e providências já documentadas pelo Controle Interno sobre o objeto, conta, contratação, pagamentos e entregas deste plano.
3. Resposta e ciência ao Controle Interno
Responder por item, fornecendo cópias dos documentos existentes que confirmem cada informação, com número, data e origem. Preferem-se PDFs legíveis, arquivos originais e planilhas/exportações já disponíveis. Se a peça estiver pública, indicar link direto e localização exata, inclusive página/anexo, sem reapresentação obrigatória de documento completo e legível já disponível.
Se a peça não existir ou não for localizada, informar expressamente. Se estiver em outra unidade, encaminhar o pedido ou indicar o detentor conhecido e comunicar o IPATRI. Fornecer a parte pública de peça parcialmente protegida e fundamentar restrição com autoridade e via/prazo de recurso. Ocultar dados pessoais desnecessários; não fornecer prontuários nem identificação de pacientes. Não se exigem novos estudos, perícias, vistorias, fotografias ou consolidações.
Requer-se ciência integral desta demanda à unidade de Controle Interno do Município, com cópia do requerimento para conhecimento e acompanhamento. Informar a unidade destinatária e a data e fornecer despacho, comunicação ou registro do encaminhamento. Essa ciência não substitui a resposta nem altera seu prazo. Solicitam-se apenas manifestações técnicas e verificações já existentes.
Solicita-se acesso imediato ou resposta no prazo do art. 11 da Lei nº 12.527/2011, até 20 dias, admitida prorrogação por 10 dias mediante justificativa comunicada, observadas as regras de contagem do canal desde o recebimento efetivo. Confirmar recebimento e número de protocolo. Resposta e documentos pelo e-SIC e/ou ipatri.controlesocial@gmail.com.
26/10/2026.
IPATRI | CNPJ 22.327.298/0001-81
André Afonso Tavares, presidente
ipatri.controlesocial@gmail.com
