GUSTAVO MATEUS GOMES DOS SANTOS KUSTER
Prezados Senhores,
A HIDROLÓGICA RESEARCH ASSOCIATES – INTELIGÊNCIA AMBIENTAL E HIDROCLIMÁTICA LTDA. – HRA, por intermédio de seu advogado, vem formalizar a presente cobrança administrativa referente ao pagamento da NFS-e nº 1064, emitida em 24 de junho de 2026, no valor líquido de R$ 46.720,82, relativa à prestação de serviços técnicos especializados para elaboração do projeto de desassoreamento e recuperação ambiental de rios situados no Município de Aurora, vinculada ao Contrato nº 74/2025 e à Nota de Empenho nº 111/2026.
A referida nota fiscal permanece pendente de pagamento, apesar de já terem sido realizadas tratativas anteriores, inclusive diretamente com o Exmo. Sr. Prefeito, buscando-se uma solução cordial e evitando a necessidade de formalização desta cobrança.
Na oportunidade, foi encaminhada a seguinte mensagem:
“Bom dia, Sr. Prefeito. Me chamo Gustavo, sou advogado de Licitações da HRA. Como o senhor sabe, somos uma Microempresa, então me causa uma preocupação no atraso do pagamento da nota, muito porque dependemos dela para o fluxo de caixa e, como lhe falei anteriormente, valores como esse impactam diretamente em Microempresas. Gostaria de pedir encarecidamente ao senhor para que verifique essa situação, às vezes fazendo o pagamento hoje mesmo, para evitarmos estresse. Grato pela sua atenção, Prefeito. Sei que sua agenda é compromissada, mas certo de que entende a nossa posição.”
A HRA é uma Empresa de Pequeno Porte – EPP, condição expressamente indicada na própria nota fiscal, e depende do recebimento tempestivo dos valores decorrentes dos serviços executados para manter sua regularidade financeira, suportar despesas trabalhistas, tributárias, operacionais e técnicas e cumprir adequadamente suas demais obrigações contratuais
A solução célere da pendência também decorre dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicáveis à Administração Pública Municipal, bem como dos princípios da transparência, motivação, segurança jurídica, celeridade e vinculação ao instrumento convocatório previstos na Lei nº 14.133/2021.
A contratada mantém sua disposição para resolver a questão administrativamente e preservar a boa relação institucional mantida com o Município de Aurora. Entretanto, a ausência de pagamento ou de resposta fundamentada no prazo indicado poderá resultar na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive protocolo de notificação formal, requerimento de acesso à ordem cronológica de pagamentos, comunicação aos órgãos de controle e cobrança dos encargos financeiros e prejuízos regularmente comprovados.
Certos da atenção e da pronta regularização da pendência, aguardamos confirmação.
Atenciosamente,
